Decisão · TJMG

TJMG 0031607-92.2017.8.13.0003

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-03publicado em 2018-04-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - ARTIGO 2º DA LEI N.6.858/80 - EXISTÊNCIA DE BEM ÚNICO OBJETO DE INVENTÁRIO TRANSITADO EM JULGADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do artigo 2º, da Lei nº. 6.858/80 é cabível restituição de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança, quando não houver outros bens sujeitos a inventário. 2. Existindo bem objeto de inventário, já transitado em julgado, é inadequada a ação de alvará judicial para levantamento de saldo em caderneta de poupança.
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