TJMG 0753054-71.2006.8.13.0362
CIVILALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELA FALECIDA. DISPENSA DE INVENTÁRIO. SALDO DE CONTA POUPANÇA. LEI 6.858/80. OUTROS BENS A INVENTARIAR. O art. 2º da Lei 6.858/80 que limita a dispensa de inventário para levantamento de quantias depositadas em conta bancária à hipótese em que não existirem outros bens a inventariar, não se aplica aos valores devidos por empregadores, depositados em conta individual do FGTS, PIS/PASEP, incluindo-se o saldo de beneficio previdenciário. Quanto ao saldo de conta poupança, deve ser buscado na ação de inventário, em que será aferido todo o patrimônio do falecido e a eventual existência de dívidas.