Decisão · TJMG

TJMG 0062561-94.2003.8.13.0106

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-01publicado em 2007-11-20
CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - VENDA DE IMÓVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEPÓSITO DO VALOR AUFERIDO - INOCORRÊNCIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - DECISÃO CORRETA - RECURSO DESPROVIDO. Se, nos autos do inventário, é autorizada a venda de imóvel, ocasião em que se determina o depósito do numerário auferido e a prestação de contas, se a procuradora de então já não mais atual no feito e a atual não atende ao comando em questão, providências corretivas só podem ser pleiteadas e obtidas nas vias ordinárias, na medida em que o procedimento do inventário não pode ser obstaculizado ou concorrer com procedimento dilatório e paralelo, nos mesmos autos.
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