Decisão · TJMG

TJMG 1021013-64.2024.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSTERIOR AJUÍZAMENTO DE INVENTÁRIO EM AUTOS APARTADOS - LITISPENDÊNCIA - NÃO CONSTATADA. - Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. Não configurada a identidade de partes, em razão do falecimento de pessoas distintas, não há de se falar em litispendência. - O mero pedido incidental de cumulação de inventários não é apto a definição da litispendência, e sim a distribuição da ação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →