TJMG 0060575-44.2011.8.13.0456
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA - CASARÃO ANTIGO - REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO - EFEITOS DISTINTOS - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE FAZER CONSISTENTES EM RESTAURAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Nos termos do art. 216, §1º, da CF/88 "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação", restando evidente a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, sendo que tanto o inventário quanto o tombamento funcionam como instrumentos de suma importância para a proteção de tal patrimônio.
- Porém, o inventário não possui os mesmos efeitos do tombamento. Este é meio adequado à plena preservação do imóvel, ao prever o dever de conservação do bem, proibindo o proprietário de destruir, demolir, mutilar e promover mudanças nas características deste, sem a prévia autorização do órgão público responsável, enquanto aquele possui, geralmente, características mais brandas, como catalogação do bem de valor histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico.
- Assim, não é possível se impor ao proprietário do bem restrições próprias do tombamento quando conste apenas a realização do inventário.