Decisão · TJMG

TJMG 0470584-05.2014.8.13.0000

Rel. Armando FreireConselho Da Magistraturajulgado em 2015-02-02publicado em 2015-02-13
CIVIL
EMENTA: <CONSELHO DA MAGISTRATURA - RECURSO ADMINISTRATIVO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - LEI Nº 11.441/07 - PROCEDIMENTO INICIADO. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA - DESISTÊNCIA POSTERIOR POR PARTE DOS HERDEIROS/MEEIRO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, RECOMPE-MG E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS - COBRANÇA DEVIDA - DECISÃO MANTIDA. Cabível a cobrança de valores a título de Taxa de Fiscalização Judiciária, RECOMPE e Emolumentos, pertinentes à escritura pública de inventário e partilha que chegou a ser lavrada pelo Cartório de Notas, conforme permitido pela Lei 11.441/2007, após inequívoca solicitação dos interessados, mesmo que não tenha sido efetivamente assinada pelo meeiro, pelos herdeiros e pela advogada assistente (todos qualificados no referido documento) na data agendada, em virtude de posterior desistência da utilização da via administrativa para realização do inventário e da partilha de bens do espólio.>
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