TJMG 2493793-85.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - CONTROVÉRSIA DECIDIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS - FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE INVENTÁRIO, EM RAZÃO DA MESMA MATÉRIA QUE FORA DECIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS- NÃO CABIMENTO - DECISÃO REFORMADA
- A manifestação de resistência quanto à inclusão de bens ou direitos objeto da partilha, dirimida nas vias ordinárias e não no bojo da ação de inventário, não gera nova condenação em honorários advocatícios, mesmo porque era dever do agravado, na condição de herdeiro e administrador do numerário depositado em conta do de cujus, trazer tal fato a conhecimento nos autos do inventário, nos moldes dos arts. 1791 e 793, §3º do Código Civil, não havendo falar que os herdeiros tenham dado causa ao chamamento do agravado nos autos do inventário para esclarecer a apropriação do numerário e a sua condição de herdeiro.
Recurso ao qual se dá provimento.