Decisão · TJMG

TJMG 2493793-85.2022.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2023-03-27publicado em 2023-03-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - CONTROVÉRSIA DECIDIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS - FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE INVENTÁRIO, EM RAZÃO DA MESMA MATÉRIA QUE FORA DECIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS- NÃO CABIMENTO - DECISÃO REFORMADA - A manifestação de resistência quanto à inclusão de bens ou direitos objeto da partilha, dirimida nas vias ordinárias e não no bojo da ação de inventário, não gera nova condenação em honorários advocatícios, mesmo porque era dever do agravado, na condição de herdeiro e administrador do numerário depositado em conta do de cujus, trazer tal fato a conhecimento nos autos do inventário, nos moldes dos arts. 1791 e 793, §3º do Código Civil, não havendo falar que os herdeiros tenham dado causa ao chamamento do agravado nos autos do inventário para esclarecer a apropriação do numerário e a sua condição de herdeiro. Recurso ao qual se dá provimento.
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