TJMG 0405527-36.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO NEGATIVO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS -VISANDO A FAZER PROVA EM PROCEDIMENTO NO QUAL SE DISCUTIRÁ AS CAUSAS DA MORTE DO "DE CUJUS"- INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA.
Vem sendo admitido pela jurisprudência e pela doutrina o ajuizamento de inventário negativo quando comprovada a inexistência de bens ou a insuficiência de bens para o atendimento de dívidas do espólio e seus encargos. Contudo, tal ação não se presta a obtenção de declaração a servir em outro procedimento no qual serão discutidas as causas da morte do "de cujus".