TJMG 0078905-73.2010.8.13.0699
CIVILEMENTA: SUCESSÕES - ALVARÁ JUDICIAL - LEI Nº 6.858/80 - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA. 1- Somente nas hipóteses contempladas pela Lei nº 6.858/80 é possível a expedição de alvará judicial sem o precedente procedimento do inventário ou arrolamento. 2- É carecedora de ação, por falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, aquele que vindica pretensão que vai de encontro à lei.