TJMG 0522645-08.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: EXECUÇÃO- FALECIMENTO DO EXECUTADO- INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO- POSSIBILIDADE DE SUSBSITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS- Conforme disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes a substituição processual poderá ser feita pelo espólio ou pelos sucessores. - Ausente a prova de abertura de inventário, a sucessão processual caberá aos herdeiros, sucessores na obrigação que cabia ao falecido, os quais, devem ser citados para a regular substituição processual.