Decisão · TJMG

TJMG 0522645-08.2012.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-28publicado em 2012-07-04
CIVIL
EMENTA: EXECUÇÃO- FALECIMENTO DO EXECUTADO- INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO- POSSIBILIDADE DE SUSBSITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS- Conforme disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes a substituição processual poderá ser feita pelo espólio ou pelos sucessores. - Ausente a prova de abertura de inventário, a sucessão processual caberá aos herdeiros, sucessores na obrigação que cabia ao falecido, os quais, devem ser citados para a regular substituição processual.
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