Decisão · TJMG

TJMG 0774864-48.2011.8.13.0000

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-06-05
CIVIL
PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO CRÉDITO. ALVARÁ. HERDEIROS. DISCORDÂNCIA. REMESSA VIAS ORDINÁRIAS. Em sede de ação de inventário, o pedido de alvará postulado pelo advogado enseja o incidente de habilitação de crédito, em observância ao rito de que trata o art. 1017, do CPC. A falta de comunhão de interesses e a discordância dos herdeiros, dão azo, se for o caso, à remessa das partes para as vias ordinárias, como estabelecido no art. 1018, do referido diploma processual.
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