Decisão · TJMG

TJMG 2079377-63.2009.8.13.0056

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-16publicado em 2013-04-25
CIVIL
EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - VALORES DEVIDOS PELO EMPREGADOR AO EMPREGADO, NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO RESPECTIVO TITULAR - LEVANTAMENTO PELOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL - POSSIBILIDADE - DISPENSA DE INVENTÁRIO, E, PELAS MESMAS RAZÕES, DE SOBREPARTILHA DE BENS - PEDIDO QUE ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 1º DA LEI N. 6.858/80. RECURSO PROVIDO. - Se, nos termos do art. 1º da Lei n. 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser pagos aos sucessores previstos na lei civil por meio alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, por razão de coerência também não se pode condicionar o pagamento de tais verbas à submissão dos herdeiros a processo de sobrepartilha de bens, que, em última análise, não passa de um desdobramento da ação de inventário. - Recurso provido.
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