TJMG 0475537-46.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO. HERDEIRO. INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA.
- É de todo pertinente exigir do herdeiro que pretenda a sucessão processual de autor que tenha deixado patrimônio suscetível de abertura de inventário, que traga aos autos as primeiras declarações daquele procedimento (inventário).
EMENTA: VV: AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO HERDEIRO - POSSIBILIDADE - ARTIGOS 43 E 265, I, CPC. O artigo 43, do Código de Processo Civil, determina a sucessão no processo de quaisquer das partes, no caso de seu falecimento, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, suspendendo-se o processo, conforme determina o artigo 265, inciso I, do referido Diploma, até que se proceda à habilitação prevista nos artigos 1055 a 1062. Recurso provido.