Decisão · TJMG

TJMG 5007880-67.2018.8.13.0105

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - DISCRICIONARIEDADE DOS HERDEIROS - INTERESSE DE AGIR - OCORRÊNCIA. - O Código Civil e o CPC estabelecem que os herdeiros poderão fazer partilha por escritura pública, desde que capazes e concordes. - Não obstante a possibilidade de realização do inventário e da partilha extrajudicial por escritura pública, a utilização dessa modalidade de sucessão se insere na discricionariedade dos herdeiros, sendo que a via extrajudicial não é excludente da opção judicial. - O interesse processual não se confunde com o resultado econômico da ação, tampouco há como condicionar o acesso ao Poder Judiciário à prévia utilização da via administrativa para a materialização da transferência dos bens.
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