TJMG 5007880-67.2018.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DE OFÍCIO -
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - DISCRICIONARIEDADE DOS HERDEIROS - INTERESSE DE AGIR - OCORRÊNCIA.
- O Código Civil e o CPC estabelecem que os herdeiros poderão fazer partilha por escritura pública, desde que capazes e concordes.
- Não obstante a possibilidade de realização do inventário e da partilha extrajudicial por escritura pública, a utilização dessa modalidade de sucessão se insere na discricionariedade dos herdeiros, sendo que a via extrajudicial não é excludente da opção judicial.
- O interesse processual não se confunde com o resultado econômico da ação, tampouco há como condicionar o acesso ao Poder Judiciário à prévia utilização da via administrativa para a materialização da transferência dos bens.