TJMG 5137860-87.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL SEM REGISTRO - POSSE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA TEORIA DA CAUSA MADURA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A herança, objeto do inventário, é composta pelo conjunto de bens, direitos e obrigações que compunham o patrimônio do extinto, de forma que os direitos de posse e ações sobre imóveis, ainda que desacompanhados do título de domínio, por possuírem expressão econômica, podem ser partilhados em processo de inventário.
2- Para que seja aplicada a teoria da causa madura, o processo deve estar em condições de imediato julgamento (CPC, artigo 1.013), o que, no caso, não se verifica.