TJMG 4766968-65.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PATRIMÔNIO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - LEIS ESTADUAIS N. 14.938/03 E N. 14.939/03 - NÃO SUJEIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
1. No âmbito do Estado de Minas Gerais, não se sujeitam ao pagamento de custas o inventário e o arrolamento de valor inferior a 25.000 UFEMGS (Leis estaduais n. 14.938/03 e n. 14.939/03).
2. Tratando-se de ação de inventário em que é arrolado bem cujo valor é inferior a 25.000 UFEMGs, não se faz devido o pagamento das custas processuais.
3. Recurso provido.