TJMG 4643944-97.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS - PEDIDO DE HABILITAÇÃO - SUPOSTA COMPANHEIRA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DA UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO REFORMADA.
1. É possível a habilitação da companheira nos autos de inventário, desde que haja prova pré-constituída da existência da união estável.
2. Diante da ausência de prova da alegada união estável entre a agravada e o "de cujus", a questão deve ser decidida nas vias ordinárias, mediante ação própria, de acordo com determinação prevista no art. 612 do CPC e, somente após, admitida a habilitação nos autos do inventário.