Decisão · TJMG

TJMG 5000502-26.2018.8.13.0569

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - AUTORES NÃO HERDEIROS - LEGITIMIDADE CARACTERIZADA - PARTILHA QUE, EM TESE, TEM O CONDÃO DE LESIONAR O DIREITO SUBJETIVO OSTENTADO - NECESSIDADE DE PROVA - RECURSO PROVIDO. - O terceiro não herdeiro tem legitimidade para buscar a anulação da partilha realizada em inventário, na hipótese em que a transmissão de bens "causa mortis" importar em lesão ao direito subjetivo alardeado. - Alegada pelos autores a aquisição do bem inventariado do autor da herança ainda em vida, a comprovação do fato, em cognição exauriente, tem o condão de invalidar a partilha ultimada nos autos do inventário do suposto alienante. - Recurso provido.
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