Decisão · TJMG

TJMG 0981894-72.2019.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - DESTITUIÇÃO/REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - INCIDENTE PRÓPRIO - PROCESSAMENTO NÃO APARTADO - GARANTIAS - OBSERVÂNCIA - VALIDADE - REMOÇÃO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES - CABIMENTO - DESTITUIÇÃO - CONFLITO DE INTERESSES - PREJUÍZO AO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE. - O processamento do Incidente de Remoção de Inventariante nos próprios autos do Inventário não acarreta a nulidade do procedimento quando todas as garantias processuais forem observadas. - Remove-se o Inventariante, de ofício ou após requerimento, quando este não der ao inventário andamento regular, sem provas robustas de justo motivo para tanto. - Destitui-se o inventariante de seu múnus quando houver conflito de interesses entre este e os demais herdeiros, e sua manutenção puder prejudicar o andamento do feito.
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