TJMG 0981894-72.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - DESTITUIÇÃO/REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - INCIDENTE PRÓPRIO - PROCESSAMENTO NÃO APARTADO - GARANTIAS - OBSERVÂNCIA - VALIDADE - REMOÇÃO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES - CABIMENTO - DESTITUIÇÃO - CONFLITO DE INTERESSES - PREJUÍZO AO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE.
- O processamento do Incidente de Remoção de Inventariante nos próprios autos do Inventário não acarreta a nulidade do procedimento quando todas as garantias processuais forem observadas.
- Remove-se o Inventariante, de ofício ou após requerimento, quando este não der ao inventário andamento regular, sem provas robustas de justo motivo para tanto.
- Destitui-se o inventariante de seu múnus quando houver conflito de interesses entre este e os demais herdeiros, e sua manutenção puder prejudicar o andamento do feito.