Decisão · TJMG

TJMG 0911229-75.2012.8.13.0000

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-07publicado em 2012-11-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - HERDEIROS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA - ENDEREÇO CERTO - POSSIBILIDADE - ART. 999, §1º, CPC - REGRA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL - RECURSO PROVIDO. - É cabível a citação por edital, em ação de inventário, dos herdeiros residentes em comarca diversa, mesmo que conhecidos os endereços, a teor da regra estabelecida no §1º do artigo 999 do CPC. - As regras do procedimento ordinário apenas são aplicáveis aos procedimentos especiais de maneira subsidiária, naquelas ocasiões em que não há disposição legal expressa, na forma do art. 272, parágrafo único, CPC. - Recurso provido. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - HERDEIRO RESIDENTE EM OUTRA COMARCA - ENDEREÇO CERTO - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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