TJMG 0911229-75.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - HERDEIROS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA - ENDEREÇO CERTO - POSSIBILIDADE - ART. 999, §1º, CPC - REGRA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL - RECURSO PROVIDO.
- É cabível a citação por edital, em ação de inventário, dos herdeiros residentes em comarca diversa, mesmo que conhecidos os endereços, a teor da regra estabelecida no §1º do artigo 999 do CPC.
- As regras do procedimento ordinário apenas são aplicáveis aos procedimentos especiais de maneira subsidiária, naquelas ocasiões em que não há disposição legal expressa, na forma do art. 272, parágrafo único, CPC.
- Recurso provido.
V.V.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - HERDEIRO RESIDENTE EM OUTRA COMARCA - ENDEREÇO CERTO - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.