Decisão · TJMG

TJMG 0019661-11.2012.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-15publicado em 2012-04-09
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES -ALVARÁ JUCIAL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA - CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO OU ISENÇÃO DE ITCD - EXIGÊNCIA JUDICIAL - CABIMENTO. - Segundo interpretação da Lei Federal 6.858/80 (arts. 1º e 2º), admite-se o levantamento de quantia não recebida em vida pelo titular através de alvará judicial, independe de inventário ou arrolamento, inclusive, saldo proveniente de fundo de investimento até 500 OTN's, desde que não haja outros bens sujeitos a inventário. - Não vislumbro a verossimilhança das alegações do agravante que justifique a inexigibilidade da certidão de homologação ou isenção de ITCD, especialmente tendo em vista o regramento da Lei Estadual 14.941/03 e Decreto 43.981/05, devendo prevalecer o entendimento exarado na r. decisão agravada. - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →