TJMG 0478261-57.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - DESNECESSIDADE - inteligência do art. 1001 do CPC - possibilidade de reserva de quinhão - ausência de prejuízo para a possível companheira - reforma da decisão.
- O requerimento judicial de reconhecimento de união estável é incapaz de induzir qualquer alteração no trâmite do procedimento de inventário, em que se pretende a mera apuração do ativo e do passivo deixado pelo falecido, razão pela qual não se revela razoável o sobrestamento do feito de origem.
- Caso o procedimento de partilha dos bens apurados no inventário se inicie antes da resolução da questão referente à união estável cujo reconhecimento se pretende, conta a interessada com a possibilidade de requerer a reserva de seu quinhão, de modo a resguardar seu eventual direito de herdeira, tal como assegurado no art. 1001 do CPC,