Decisão · TJMG

TJMG 0735564-74.2014.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-18publicado em 2015-01-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DESÍDIA - ART. 995, II, CPC - OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Legítima a remoção por desídia com fulcro no art. 995, inciso II do CPC, quando comprovado nos autos que o inventário ficou paralisado por mais de 01 ano, sem que o inventariante promovesse as determinações do juízo, sem qualquer manifestação do inventariante, mormente quando observada a ordem preferencial estabelecida no art. 990 do CPC.
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