TJMG 0735564-74.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DESÍDIA - ART. 995, II, CPC - OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Legítima a remoção por desídia com fulcro no art. 995, inciso II do CPC, quando comprovado nos autos que o inventário ficou paralisado por mais de 01 ano, sem que o inventariante promovesse as determinações do juízo, sem qualquer manifestação do inventariante, mormente quando observada a ordem preferencial estabelecida no art. 990 do CPC.