Decisão · TJMG

TJMG 0788667-93.2014.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-05publicado em 2015-03-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - A nomeação de inventariante deve obedecer às determinações trazidas pelo Código de Processo Civil em seu art. 990. - Subsistindo Ação de Reconhecimento de União Estável em curso, carece o recorrente de legitimidade para promover inventário dos bens da falecida, não merecendo qualquer reforma, neste momento processual, a decisão agravada.
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