TJMG 0788667-93.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- A nomeação de inventariante deve obedecer às determinações trazidas pelo Código de Processo Civil em seu art. 990.
- Subsistindo Ação de Reconhecimento de União Estável em curso, carece o recorrente de legitimidade para promover inventário dos bens da falecida, não merecendo qualquer reforma, neste momento processual, a decisão agravada.