TJMG 0041670-72.2014.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA EM FACE DE ESPÓLIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO PARA HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. Não há falar em falta de interesse de agir da autora, já que preencheu os requisitos para o ajuizamento da monitória, sobretudo porque a inventariante reconheceu a existência do crédito demandado. Verifica-se possível a constituição do título executivo judicial por meio de ação própria para posterior habilitação no processo de inventário.