Decisão · TJMG

TJMG 0019185-57.2014.8.13.0693

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-11publicado em 2015-08-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO PREVIAMENTE AJUIZADA - PREJUDICIALIDADE - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. 1- Em razão dos princípios da economia e da celeridade processual e considerada a prejudicialidade da questão discutida em ação própria sobre o domínio do imóvel que se pretende partilhar, é possível a suspensão do inventário até decisão final da ação de usucapião ajuizada pelo autor da herança. 2- Recurso provido.
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