TJMG 0198499-97.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEITOS - NÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE.
- A alienação de bem do espólio no processo de inventário é medida excepcional que exige, além da demonstração da real necessidade da alienação e da autorização judicial, a anuência expressa de todos os herdeiros.