Decisão · TJMG

TJMG 0198499-97.2017.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-14publicado em 2017-10-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEITOS - NÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE. - A alienação de bem do espólio no processo de inventário é medida excepcional que exige, além da demonstração da real necessidade da alienação e da autorização judicial, a anuência expressa de todos os herdeiros.
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