Decisão · TJMG

TJMG 0099572-24.2013.8.13.0134

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-25publicado em 2014-12-03
CIVIL
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - FALECIMENTO - PEDIDO FORMULADO POR HERDEIRO - FINALIDADE DE INSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO - SALDOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO COOPERADO - ESCLARECIMENTO - DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES A RELAÇÕES DA COOPERATIVA QUE NÃO DIZEM RESPEITO, DIRETAMENTE, AO FALECIDO COOPERADO - IMPERTINÊNCIA PARA O FIM DE INSTRUIR O INVENTÁRIO - DIREITO À EXIBIÇÃO - AUSÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. - Na ação de exibição incidental, cujo escopo é de natureza probatória, faz-se necessário avaliar a pertinência e a necessidade da documentação pretendida para os fins visados, inclusive para que não se chegar a situação de manifesta desarazoabilidade. Nessa perspectiva, se a documentação já apresentada pela cooperativa-ré, acerca dos saldos em conta de capital e em conta corrente de titularidade do de cujus, por ocasião do seu falecimento, é bastante a viabilizar a declaração de bens no bojo do inventário, é descabido determinar a exibição de documentos outros, consistentes em prestações de contas pretéritas, razões contábil-analíticas do patrimônio imobilizado e evolução do quadro social, os quais, além de se referirem a período em que o de cujus ainda integrava a sociedade cooperativa - e, bem assim, encontrava-se no pleno gozo dos direitos de fiscalização e acesso a documentos da cooperativa -, dizem respeito a diversas outras relações (que não a relação 'de cujus x cooperativa') e pessoas que nada têm a ver com a pretensão sucessória a ser dirimida no inventário (processo principal). - Se o autor pretende, não instruir o inventário, mas investigar a ocorrência de eventual irregularidade na gestão da cooperativa, ao longo de toda a sua existência, a ação proposta não é adequada a esse fim. - Recurso desprovido.
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