Decisão · TJMG

TJMG 1957515-11.2023.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-12-14publicado em 2023-12-19
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AJUÍZAMENTO DE AÇÃO DE SONEGADOS - CONTROVÉRSIA REMETIDA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE. - Constatado inexistir indícios de prejuízos às partes com eventual procedência na ação de sonegados, podendo o resultado incidir na sobrepartilha, a suspensão dos autos de inventário até que a questão controversa entre as partes seja dirimida nas vias ordinárias, é medida desnecessária.
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