TJMG 0765167-32.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. PARTILHA DE UM ÚNICO BEM IMÓVEL. CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.043 E 1.044 DO CPC. PREVALÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO BEM A SER PARTILHADO, ENTRE OS MESMOS HERDEIROS DE UM NÚCLEO FAMILIAR ORIGINÁRIO. MAIOR ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
É possível a cumulação dos inventários do pai e dos seus filhos herdeiros, quando se pretende a partilha de um único bem imóvel. Assim, na inteligência dos artigos 1.043, e 1.044, ambos do CPC.
Os princípios da celeridade e da economia processuais devem prevalecer no encaminhamento da cumulação de inventários, notadamente ante a demonstração inequívoca de que todos os sucessores e herdeiros estão de pleno acordo com a forma procedimental que, diga-se, não sofre restrições no nosso ordenamento processual de regência.