Decisão · TJMG

TJMG 0178488-52.2014.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-13publicado em 2014-10-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - PROPRIEDADE DO INVENTARIADO - SUPOSTA ALIENAÇÃO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO Mantém-se a decisão que declara a incompetência do juízo do inventário para resolver questão de alta indagação, consistente na expedição de alvará para transferência de veículo registrado em nome do falecido inventariado, ao argumento de que procedida, ainda em vida, a suposta alienação do bem. Inteligência do artigo 984, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.11.041806-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): KATIA SANTOS OTONI E OUTRO(A)(S), JUNIO CESAR PINTO DA SILVA - INTERESSADO: ESPOLIO DE JOSE MILTON GOES DA SILVA
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