Decisão · TJMG

TJMG 0639220-65.2013.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-23publicado em 2014-01-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO - FALECIMENTO DE HERDEIRO - CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS EM VIDA - ILEGITIMIDADE DOS SUCESSORES - SUBROGAÇÃO DO CESSIONÁRIO QUANTO A TODOS OS VALORES CABÍVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À vista da transferência, em vida, de todos os direitos hereditários que caberiam ao herdeiro falecido, os seus filhos são parte ilegítima para integrar o inventário em curso, pois não sucederam quanto aos bens do espólio. 2. Observância, na cessão de direitos, aos requisitos do art. 1.793 do Código Civil, abrangendo a integralidade do quinhão que caberia ao cedente, e realização por escritura pública. 3. Subrogação do cessionário sobre os valores que caberiam ao herdeiro falecido durante a tramitação do inventário, aí incluído eventual saldo remanescente mencionado no esboço de partilha. 4. Recurso não provido.
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