Decisão · TJMG

TJMG 0867106-54.2005.8.13.0479

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-26publicado em 2006-10-20
CIVIL
INVENTÁRIO - SOCIEDADE DE FATO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACAUTELAMENTO DO JUÍZO - CABIMENTO. Tendo sido impugnada a habilitação da pretensa companheira no inventário e tendo sido as partes remetidas às vias ordinárias, cabível é a reserva de parte suficiente a que se faça um acautelamento do juízo para que, em caso da procedência da pretensão, tenha a pretendente seus direitos preservados. Incabível, porém, a suspensão do inventário. A venda de bens para cobrir as despesas com os bens o espólio e liberação dos valores necessários deve ser deferida para não acarretar a deterioração dos bens e paralisação das atividades.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →