Decisão · TJMG

TJMG 0290700-40.2019.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-21publicado em 2019-05-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELA INVENTARIANTE E OS DEMAIS HERDEIROS - ISENÇÃO DE UMA DAS HERDEIRAS DE "QUAISQUER DESPESAS" RELATIVAS AO INVENTÁRIO, INCLUSIVE FUTURAS - PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CUSTOS REFERENTES AO FORMAL DE PARTILHA E À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - ABRANGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Isentada a herdeira, em acordo celebrado entre os sucessores, de "quaisquer despesas passadas, presentes e futuras" relativas ao inventário, não lhe pode ser exigido o pagamento dos custos relativos ao formal de partilha e à transferência da propriedade. 2. Recurso a que se dá provimento.
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