Decisão · TJMG

TJMG 1254533-41.2018.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-24publicado em 2019-05-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGO 229 DO CPC - INAPLICABILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - ARTIGO 932, III DO ESTATUTO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA. 1. No bojo do inventário, os herdeiros não figuram como parte na relação de direito material deduzida, mas terceiros interessados, sendo que, até que se ultime a partilha, todas as questões relativas ao inventário são afetas ao espólio, representado exclusivamente por seu inventariante, inexistindo razões para que o benefício do prazo em dobro do artigo 229 do CPC seja aplicado à inventariante/agravante, o que impõe a confirmação da decisão que não conheceu do recurso, reconhecendo a sua intempestividade. 2. Recurso não provido.
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