TJMG 0142513-90.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS ADVINDOS DA HERANÇA DO INVENTÁRIO EM QUE SE PRETENDE A CONTINÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do art. 56 do CPC/2015: dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Se o próprio agravante afirma que existem outros bens deixados pelo falecimento da inventariada e não somente os bens advindos da herança do outro inventário, há de ser afastada a continência, motivo pelo qual o desprovimento do recurso é a medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.