Decisão · TJMG

TJMG 0142513-90.2019.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS ADVINDOS DA HERANÇA DO INVENTÁRIO EM QUE SE PRETENDE A CONTINÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 56 do CPC/2015: dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Se o próprio agravante afirma que existem outros bens deixados pelo falecimento da inventariada e não somente os bens advindos da herança do outro inventário, há de ser afastada a continência, motivo pelo qual o desprovimento do recurso é a medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.
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