TJMG 0738914-94.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO CABAL - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO PROVIDO.
O colendo Superior Tribunal de Justiça entende que "o reconhecimento de união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo" (Rel. Min. Nancy Andrighi, REsp 1685935/AM, j. 17.8.2017, DJe 21.8.2017).
Considerando que a Recorrente comprovou, por meio de provas idôneas, a existência de união estável com o de cujus, mostra-se possível o reconhecimento da união nos próprios autos do inventário.