TJMG 0191995-53.2010.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- Sendo necessária a citação dos cônjuges dos herdeiros na ação de inventário, a sua desobediência configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo acarretando, assim, a sua extinção, nos moldes do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.