Decisão · TJMG

TJMG 0632133-47.2006.8.13.0471

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-08publicado em 2009-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - SUCESSÃO - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS - VIAS ORDINÁRIAS - RESERVA DE BENS - POSSIBILIDADE - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1018 DO CPC. Remetidas as partes às vias ordinárias para solução do litígio atinente à habilitação de crédito em inventário, não há óbice legal à determinação de reserva de bens do espólio.
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