TJMG 0203796-88.2014.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS. IMÓVEL ACIMA DE 25.000 (VINTE E CINCO MIL) UFEMG'S. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Em atenção ao que dispõem o artigo 103, V, da Lei Estadual 6.763/75, com a redação dada pela Lei Estadual 14.938/03, bem como o artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939/03, estão isentos do pagamento das custas e taxas judiciárias apenas os inventários de valor inferior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) UFEMG's.
- Tratando-se de ação de inventário em que é arrolado bem imóvel, cujo valor total ultrapassa 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMG's, é devido o pagamento das custas processuais e taxas judiciárias.