Decisão · TJMG

TJMG 0203796-88.2014.8.13.0518

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS. IMÓVEL ACIMA DE 25.000 (VINTE E CINCO MIL) UFEMG'S. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Em atenção ao que dispõem o artigo 103, V, da Lei Estadual 6.763/75, com a redação dada pela Lei Estadual 14.938/03, bem como o artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939/03, estão isentos do pagamento das custas e taxas judiciárias apenas os inventários de valor inferior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) UFEMG's. - Tratando-se de ação de inventário em que é arrolado bem imóvel, cujo valor total ultrapassa 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMG's, é devido o pagamento das custas processuais e taxas judiciárias.
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