TJMG 0205842-52.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - APRECIAÇÃO AO FINAL - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. O fato de não ter sido exigido do agravante recolhimento de taxa judiciária no curso do inventário, bem como, ainda, não ter sido apurado o valor a ser partilhado entre os herdeiros, torna razoável a decisão que deixou para apreciar o pedido de assistência judiciária ao final do feito.
2. Recurso não provido.