Decisão · TJMG

TJMG 0205842-52.2014.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-25publicado em 2014-10-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - APRECIAÇÃO AO FINAL - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O fato de não ter sido exigido do agravante recolhimento de taxa judiciária no curso do inventário, bem como, ainda, não ter sido apurado o valor a ser partilhado entre os herdeiros, torna razoável a decisão que deixou para apreciar o pedido de assistência judiciária ao final do feito. 2. Recurso não provido.
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