Decisão · TJMG

TJMG 0332350-43.2014.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-21publicado em 2014-10-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. INVENTÁRIO. FORO DO ÚLTIMO DOMICILIO DO AUTOR DA HERANÇA. RECURSO DESPROVIDO. Ausente documentação idônea a derruir o domicílio definido no registro de óbito como sendo o último da inventariada e, ainda, apta a refutar a assertiva de que ali localizados os bens a serem inventariados, incensurável a decisão que do referido domicílio se vale para apontar qual o foro competente para processamento e julgamento do inventário.
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