Decisão · TJMG

TJMG 0017564-08.2012.8.13.0107

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-16publicado em 2014-01-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO DE INVENTÁRIO E ABERTURA DE TESTAMENTO - DESPESAS DO ESPÓLIO - ÔNUS DOS HERDEIROS - REDUÇÃO - MONTANTE RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios decorrentes do processo de inventário e abertura do testamento são despesas do espólio e, por isso, devem ser suportados por todos os herdeiros, não havendo que se falar em sua redução quando fixados consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, como se deu nesta seara.
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