TJMG 0017564-08.2012.8.13.0107
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO DE INVENTÁRIO E ABERTURA DE TESTAMENTO - DESPESAS DO ESPÓLIO - ÔNUS DOS HERDEIROS - REDUÇÃO - MONTANTE RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios decorrentes do processo de inventário e abertura do testamento são despesas do espólio e, por isso, devem ser suportados por todos os herdeiros, não havendo que se falar em sua redução quando fixados consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, como se deu nesta seara.