Decisão · STF

STF ARE 841109 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-04-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA O SUPERIOR TRIUBNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui à parte recorrente o ônus de comprovar o efetivo recolhimento do preparo, em conformidade com os ditames legais, no momento da interposição do recurso. Assim, não há como afastar a pena de deserção decretada ao recurso extraordinário sob exame, cujo preparo foi recolhido para a Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, em desacordo com a Resolução Nº 527/2014/STF, vigente ao tempo do recolhimento. Precedentes. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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