TJMG 0160290-46.2016.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DÚVIDA OBJETIVA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - APLICAÇÃO - CRÉDITO HABILITANTE - PRÉVIA EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DO REFERIDO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1 - O pronunciamento judicial que deixa de apreciar pedido de habilitação de crédito no inventário, por ausência de interesse de agir do habilitante, possui natureza de decisão interlocutória, uma vez que não encerra o processo de inventário. Destarte, referida decisão deve ser atacada por agravo de instrumento, nos termo do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, e não por apelação.
2 - Todavia, considerando a existência de dúvida objetiva acerca da natureza do pronunciamento judicial, o que implica na averiguação do recurso cabível, possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3 - Falta interesse de agir ao habilitante de crédito nos autos de inventário quando já ajuizada execução para cobrança do referido crédito, porquanto se está reproduzindo a mesma pretensão, porém por vias diversas.