Decisão · TJMG

TJMG 1355755-47.2021.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-27publicado em 2022-10-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SUCESSÕES - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM EM SEDE DE INVENTÁRIO - POSSIBIIDADE - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS INCONTESTES - AÇÕES DECLARATÓRIAS EM CURSO -DESMEMBRAMENTO. - Possível o reconhecimento de união estável nos autos de inventário desde que devidamente comprovada por documentos incontestes. - Pendente de solução outras ações declaratórias que influenciarão a partilha, indispensável o desmembramento da Ação de Reconhecimento de União Estável dos autos do Inventário.
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