Decisão · TJMG

TJMG 5190119-54.2019.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-22publicado em 2022-09-28
CIVIL
APELAÇÃO. INVENTÁRIO/ARROLAMENTO. SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - Inexiste vedação à utilização da via judicial para a realização do inventário pelo rito de arrolamento, mesmo naqueles casos em que se acham presentes os requisitos para a solução pela via administrativa, por ser a utilização desta mera faculdade, e não obrigação. - Comprovado nos autos a conclusão do inventário extrajudicialmente, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse agir.
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