TJMG 5190119-54.2019.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO. INVENTÁRIO/ARROLAMENTO. SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
- Inexiste vedação à utilização da via judicial para a realização do inventário pelo rito de arrolamento, mesmo naqueles casos em que se acham presentes os requisitos para a solução pela via administrativa, por ser a utilização desta mera faculdade, e não obrigação.
- Comprovado nos autos a conclusão do inventário extrajudicialmente, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse agir.