TJMG 1613295-41.2005.8.13.0223
CIVILMONITÓRIA. AÇÃO AJUIZADA POR ESPÓLIO. INVENTÁRIO EXTINTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. Com a realização da partilha e sua homologação, cessa a comunhão hereditária e extingue-se o processo de inventário, ocorrendo a extinção da figura do espólio, na medida em que os bens integrantes do acervo deixam de pertencer ao mesmo e passam a ter proprietário exclusivo. Com a extinção do espólio e trânsito em julgado da sentença de homologação, qualquer causa referente a bem não partilhado deve ser ajuizada pelo herdeiro, já que não mais existe espólio, a responder pela ação, a não ser que exista o regular processo de sobrepartilha, em que se tenha constituído novo inventariante. Não tendo o autor demonstrado o desarquivamento do inventário e tampouco a sobrepartilha de bem não arrolado inicialmente no inventário, resta afastada a existência do espólio e nomeação de inventariante, apto a representá-lo em juízo.