Decisão · TJMG

TJMG 0039149-52.2010.8.13.0151

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-03publicado em 2011-04-13
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - INTERESSE DE AGIR - VIA ADMINISTRATIVA - MERA FACULDADE - PROVIMENTO DO RECURSO. Mesmo em se tratando de partes maiores, capazes e concordes, a realização do inventário pela via administrativa é mera faculdade, sendo patente o interesse de agir do suplicante, diante do direito de ação da parte, sob pena de negativa da prestação jurisdicional.
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