Decisão · TJMG

TJMG 0161062-84.2002.8.13.0699

Rel. Silas Rodrigues Vieira3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-17publicado em 2011-04-08
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - ARROLAMENTO DE BENS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. - A inércia do inventariante no curso da ação de inventário/arrolamento de bens não enseja a extinção do processo com base no art. 267, III, do CPC, mas sim a sua remoção, de ofício ou a pedido, nos termos do art. 995 do CPC.
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